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A LIGA |
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A Liga Sul Mineira de Judô é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, cuja sede funciona à Rua Cel. Francisco Vieira, 615 – Machado/MG, com personalidade distinta dos seus filiados, com circunscrição em todo Sul e Sudoeste de Minas Gerais e de outros estados circunvizinhos, sem vinculo, filiação ou subordinação a outros órgãos e entidades no mesmo âmbito, exceto àquelas expressamente previstas em lei. § único – A Liga Sul Mineira de Judô, também poderá ser denominada simplesmente como “LSMJ” ou “Liga Sul Mineira de Judô e Entorno Paulista”. |
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a) A difusão e desenvolvimento do Judô em todas as camadas sociais, sem distinção de sexo, cor ou religião; b) Inclusão social da criança e do adolescente, carentes ou não, através das práticas desportivas; c) A inclusão social dos portadores de deficiência física, através das práticas desportivas; d) Respeitar a lei a moral e os bons costumes, de acordo com os princípios democráticos, sendo o genuíno porta-voz da opinião dos clubes; e) Zelar pelo prestígio e pelas tradições do Judô em geral, em seus aspectos morais, técnicos e filosóficos, evitando toda ingerência política ou desvio profissional; f) Procurar o aperfeiçoamento e a expansão do Judô, incentivando e estimulando os filiados a incrementar a prática do Judô em filiais e escolas; g) Fomentar a solidariedade, a ajuda mútua, a harmonia e a amizade entre seus próprios membros, atendendo, de acordo com as possibilidades, as suas reivindicações; h) Divulgar e demonstrar o esporte em qualquer local que seja apropriado; i) Realizar eventos, como torneios, campeonatos e festivais de Judô, com ou sem premiação para atletas e clubes; j) Promover cursos e clínicas de aperfeiçoamento para professores e monitores dos clubes filiados. Atualizar os seus membros quanto às inovações no campo da arbitragem, procurando manter cursos neste sentido; k) Informar corretamente aos filiados e ao público em geral, sobre as matérias relativas ao Judô, mediante artigos em jornal ou revistas ou publicações próprias, procurando orientar em todo o caso de publicidade da matéria; l) Criar e manter serviço de reconhecido interesse público para a defesa e desenvolvimento do Judô, tais como, apoio, incentivo e promoção de projetos destinados a esse fim; m) Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados os objetivos da LSM; n) Firmar consórcios e convênios com outras pessoas jurídicas que possuam objetivos idênticos; o) Firmar consórcios e convênios com pessoas jurídicas de direito público, objetivando a execução de projetos ligados ao esporte; p) Promover o esporte dentro de padrões competitivos internacionais; q) A promoção do voluntariado.
§ único – A promoção, difusão, desenvolvimento e práticas de esportes a que se refere este artigo serão de caráter eminentemente amador.
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