A LIGA

A Liga Sul Mineira de Judô é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, cuja sede funciona à Rua Cel. Francisco Vieira, 615 – Machado/MG, com personalidade distinta dos seus filiados, com circunscrição em todo Sul e Sudoeste de Minas Gerais e de outros estados circunvizinhos, sem vinculo, filiação ou subordinação a outros órgãos e entidades no mesmo âmbito, exceto àquelas expressamente previstas em lei.

§ único – A Liga Sul Mineira de Judô, também poderá ser denominada simplesmente como “LSMJ” ou “Liga Sul Mineira de Judô e Entorno Paulista”.


A Liga Sul Mineira de Judô tem por finalidade:
 

a)       A difusão e desenvolvimento do Judô em todas as camadas sociais, sem distinção de sexo, cor ou religião;

b)       Inclusão social da criança e do adolescente, carentes ou não, através das práticas desportivas;

c)       A inclusão social dos portadores de deficiência física, através das práticas desportivas;

d)       Respeitar a lei a moral e os bons costumes, de acordo com os princípios democráticos, sendo o genuíno porta-voz da opinião dos clubes;

e)       Zelar pelo prestígio e pelas tradições do Judô em geral, em seus aspectos morais, técnicos e filosóficos, evitando toda ingerência política ou desvio profissional;

f)         Procurar o aperfeiçoamento e a expansão do Judô, incentivando e estimulando os filiados a incrementar a prática do Judô em filiais e escolas;

g)       Fomentar a solidariedade, a ajuda mútua, a harmonia e a amizade entre seus próprios membros, atendendo, de acordo com as possibilidades, as suas reivindicações;

h)       Divulgar e demonstrar o esporte em qualquer local que seja apropriado;

i)         Realizar eventos, como torneios, campeonatos e festivais de Judô, com ou sem premiação para atletas e clubes;

j)         Promover cursos e clínicas de aperfeiçoamento para professores e monitores dos clubes filiados. Atualizar os seus membros quanto às inovações no campo da arbitragem, procurando manter cursos neste sentido;

k)       Informar corretamente aos filiados e ao público em geral, sobre as matérias relativas ao Judô, mediante artigos em jornal ou revistas ou publicações próprias, procurando orientar em todo o caso de publicidade da matéria;

l)         Criar e manter serviço de reconhecido interesse público para a defesa e desenvolvimento do Judô, tais como, apoio, incentivo e promoção de projetos destinados a esse fim;

m)     Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados os objetivos da LSM;

n)       Firmar consórcios e convênios com outras pessoas jurídicas que possuam objetivos idênticos;

o)       Firmar consórcios e convênios com pessoas jurídicas de direito público, objetivando a execução de projetos ligados ao esporte;

p)       Promover o esporte dentro de padrões competitivos internacionais;

q)       A promoção do voluntariado.

 

§ único – A promoção, difusão, desenvolvimento e práticas de esportes a que se refere este artigo serão de caráter eminentemente amador.